LEIS, DECRETOS E ATOS DO DAER

LEI Nº 11.993 DE 29/10/2003 - TRANSFERÊNCIA E REEMBOLSO DE PASSAGEM:
1 - A devolução do dinheiro da passagem ou revalidação da mesma, só poderá ocorrer com antecedência mínima de 03 ( três) horas em relação ao horário de partida.

2 - O bilhete de passagem poderá ser revalidado uma única vez.
3 - O usuário somente poderá optar pela devolução do dinheiro de bilhete de passagem que não tenha sido revalidado.
4 - Na devolução do dinheiro do bilhete de passagem, poderá ser retido até 5% do valor do bilhete, nos termos do § 3º do Art. 740 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

• ATO N° 14.420 - PRANCHAS DE SURF:
- Será autorizado o transporte de apenas 2 (duas) pranchas por viagem
- A empresa transportadora não se responsabilizará por qualquer dano ocorrido
- Deverão ser despachadas na ocasião da compra das passagens.

• ATO N° 14.420 - É proibido o transporte de animais vivos, de inflamáveis, explosivos e corrosivos.

• DECISÃO DO C.T. N° 7.278 - Crianças de até 6 (seis) anos de idade incompletos, desde que não ocupem assento, não pagam passagem.

• O.SERVIÇO D.T. N° 17-98/12 - É expressamente proibido viajar em pé nos ônibus semi-diretos, diretos e leitos.
• O. SERVIÇO N° 25.066/90 - O seguro é facultativo! Não está incluído no preço da passagem.
• DECRETO N° 30.231/81 - É expressamente proibido viajar nos ônibus em trajes de banho, shorts e sem camiseta.

• LEI N° 8069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART. 83, 84, 85 - Menor de 12 anos só poderá viajar acompanhado do responsável.